A Câmara dos Deputados discute esta semana o PLP 215/2019, que prevê a autonomia de estados e do Distrito Federal para legislar sobre questões penais. De autoria do deputado Lucas Redecker, a matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (12) e deve ser votada com prioridade.

O PLP garante aos governos estaduais papel central na definição de normas e penas para crimes contra a vida, o patrimônio e a administração pública, adequando-as às realidades locais. Isso permitiria variações nas punições de acordo com a região, conforme as necessidades e características de cada UF.

O relator na CCJ, deputado Coronel Assis (União-MT), deu parecer favorável. Propôs mais rigor às penas e regras específicas para cumprimento das sentenças. Assis destaca que a medida não cria novos crimes, mas adapta a regulação penal existente, oferecendo mais autonomia aos estados para ajustar políticas de segurança à sua realidade local.

“Essa iniciativa parlamentar é excelente. Ela não tira a nossa função privativa de poder tipificar a questão criminal. O estado não terá essa autonomia, ele não poderá criar tipificação de crime, mas ele simplesmente vai fazer a regulação e a modulação do que já existe hoje”, defende o parlamentar.

PEC da Segurança 

A volta do projeto à pauta vem em meio às discussões sobre a PEC da Segurança, apresentada no último dia primeiro pelo governo. No texto da proposta está a unificação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que prevê uma ação coordenada entre União e estados a fim de fortalecer  a política de segurança.

Mas a proposta do governo não é bem vista por todos os governadores. Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, e Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina, nem participaram da reunião em Brasília por se dizerem contrários à proposta. Já Ronaldo Caiado (União), de Goiás, esteve no evento mas fez duras críticas ao texto que, segundo ele, estaria retirando a autonomia dos estados. 

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Em entrevista na semana passada à revista Exame, Caiado disse que a PEC foi criada para concentrar poderes das políticas em Brasília. 

“Nós, governadores, pagamos, e eles querem dizer quais diretrizes devemos seguir, sendo que não entendem as peculiaridades do crime em cada estado e região”, disse Caiado.

Na agência oficial de notícias do estado de Goiás há ainda outros destaques sobre o posicionamento do governador. Para Caiado, cada estado possui peculiaridades em relação à segurança pública e que o governo federal e o Congresso Nacional têm de servir como um ponto de apoio aos entes federados, e não ditar regras para atuação.

Para ser aprovado na CCJ, o PLP 215/2019 precisa ter 34 votos favoráveis. Se for para votação em plenário, a aprovação depende de 257 votos a favor do projeto. 

Constitucionalidade da proposta

O aumento da autonomia aos estados proposta pelo PLP é objeto de debate sobre os limites do federalismo penal e a eficácia das penas como resposta à criminalidade.

Mas para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Rafael Paiva, da forma como está sendo feito, como projeto de lei complementar, é inconstitucional. Isso porque no Pacto Federativo previsto na Constituição de 88 está estabelecido de forma clara que compete apenas à União legislar sobre direito e processo penal.
“Qualquer lei — complementar ou ordinária — que verse sobre direito penal, é inconstitucional, porque os estados não têm competência para isso.”

O advogado explica que para estar de acordo com a legislação brasileira, a mudança deveria ser proposta por uma Proposta de Emenda à Constituição. 

“Se fosse uma mudança feita por uma PEC, dai seria um projeto bastante viável do ponto de vista jurídico, alterando a Constituição para permitir que os estados tivessem algum grau de autonomia. Vale a gente lembrar que aqui no Brasil temos uma federação que é bastante limitada, diferentemente dos Estados Unidos, que tem um sistema federativo muito mais amplo e com muito mais autonomia para os estados e municípios.” 

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Paiva explica ainda que uma das principais características do federalismo é justamente a existência dessa liberdade de legislatura e administrativa por parte dos estados-membros. 

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