Foto: Helen Sacconi/EPTV

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) o decreto que proíbe o porte e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro no carnaval 2025.

A medida, que vale de 1º de fevereiro a 5 de março, define regras para organização e funcionamento das festas e blocos carnavalescos na cidade (veja mais detalhes abaixo).

De acordo com a administração municipal, o objetivo é resguardar a segurança e a integridade física dos foliões, além de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Como a proibição vai funcionar?

Durante o período de vigência do decreto:

  • Os vendedores ambulantes ficam proibidos de portar e vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais onde haverá eventos dos blocos carnavalescos;
  • Os comércios não poderão vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro para consumo externo em um raio de mil metros dos locais de desfiles de blocos a partir de três antes e até três horas depois do fim dos eventos;
  • As bebidas em garrafas e recipientes de vidro só poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais;
  • As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de mil metro dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.

Em caso de descumprimento, será determinada a suspensão da comercialização e os vendedores terão suas licenças suspensas até o final das festividades.

Outras regras:

Ainda de acordo com o decreto, os permissionários com pontos fixos ou móveis num raio de dois quilômetros a contar do local dos eventos deverão encerrar suas atividades no mesmo horário previsto para o término do evento, conforme alvará expedido pelo município.

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Além disso, ficam suspensos os alvarás especiais de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, lojas de conveniência, adegas, distribuidores de bebidas e afins localizados no raio de mil metros dos locais de desfile concedidos para depois de 1h com fechamento até 2h.

O texto ainda destaca que após o horário de encerramento, não será permitida a utilização de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros em um raio de dois quilômetros dos eventos. A fiscalização será da Secretaria Municipal de Urbanismo, com atuação da Setec e da Guarda Municipal.

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