Foto: Helen Sacconi/EPTV

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (28) o decreto que proíbe o porte e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro no carnaval 2025.

A medida, que vale de 1º de fevereiro a 5 de março, define regras para organização e funcionamento das festas e blocos carnavalescos na cidade (veja mais detalhes abaixo).

De acordo com a administração municipal, o objetivo é resguardar a segurança e a integridade física dos foliões, além de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Como a proibição vai funcionar?

Durante o período de vigência do decreto:

  • Os vendedores ambulantes ficam proibidos de portar e vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais onde haverá eventos dos blocos carnavalescos;
  • Os comércios não poderão vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro para consumo externo em um raio de mil metros dos locais de desfiles de blocos a partir de três antes e até três horas depois do fim dos eventos;
  • As bebidas em garrafas e recipientes de vidro só poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais;
  • As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de mil metro dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.

Em caso de descumprimento, será determinada a suspensão da comercialização e os vendedores terão suas licenças suspensas até o final das festividades.

Outras regras:

Ainda de acordo com o decreto, os permissionários com pontos fixos ou móveis num raio de dois quilômetros a contar do local dos eventos deverão encerrar suas atividades no mesmo horário previsto para o término do evento, conforme alvará expedido pelo município.

Leia Também:  Incêndio destrói parte de brechó de uma ONG de proteção animal de Campinas

Além disso, ficam suspensos os alvarás especiais de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, lojas de conveniência, adegas, distribuidores de bebidas e afins localizados no raio de mil metros dos locais de desfile concedidos para depois de 1h com fechamento até 2h.

O texto ainda destaca que após o horário de encerramento, não será permitida a utilização de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros em um raio de dois quilômetros dos eventos. A fiscalização será da Secretaria Municipal de Urbanismo, com atuação da Setec e da Guarda Municipal.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO