Nesta terça-feira (3) representantes de entidades ligadas ao comércio se reúnem com o Ministério do Trabalho para discutir os impactos da Portaria nº 3.665/2023 — norma considerada polêmica pelo setor produtivo e que já foi postergada três vezes. A medida determina que o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante negociação coletiva com os sindicatos da categoria, retirando a autorização automática para abrir nesses dias.
Para os empregadores, essa mudança vem implicar em mais um dever — que é negociar com o sindicato e firmar convenção ou acordo coletivo antes de escalar trabalhadores para os feriados e domingos —, avalia a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados. Segundo ela, “sem isso, o funcionamento nesses dias será considerado irregular, podendo gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e até ações judiciais.”
“Além disso, essa exigência pode representar custos adicionais para a empresa, já que muitas convenções coletivas impõem contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias específicas ou até mesmo benefícios adicionais. Outro ponto é que as empresas também devem se preparar com antecedência, analisando suas políticas internas, revendo escalas de trabalho e preparando RH e gestores para evitar passivos trabalhistas”, explica a advogada.
A mudança preocupa empresários e trabalhadores, especialmente porque fins de semana e feriados são considerados os períodos de maior fluxo de clientes e de maior faturamento. Para o setor, a exigência representa aumento de custos, perda de competitividade e ameaça à geração de empregos — principalmente entre pequenos e médios empreendedores que dependem da movimentação contínua.
Um dos setores que mais geram empregos formais
Segundo o Novo Caged, o comércio é um dos principais motores da geração de empregos formais no Brasil. Somente em 2024, foram criados 336.110 novos postos com carteira assinada, um crescimento de 3,28% em relação ao ano anterior. Em fevereiro de 2025, o comércio adicionou 46.587 empregos formais no país — demonstrando resiliência e relevância econômica.
Atualmente, o Brasil possui 47,21 milhões de vínculos celetistas ativos e o comércio representa uma parcela significativa desse total. Para entidades do setor, restringir o funcionamento nos dias de maior movimento é ir na contramão de um setor que contribui ativamente para o crescimento econômico, a arrecadação de tributos e a geração de oportunidades.
Entidade empresarial pede revogação imediata
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa cerca de 2.300 associações comerciais em todo o país, cobra a revogação da portaria. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, entende que a norma interfere na autonomia dos trabalhadores — que enxergam nos turnos alternativos uma oportunidade de aumentar a renda — e impõe restrições ao comércio, representando um retrocesso.
“Ela é um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos.”
Confira o posicionamento oficial da CACB sobre a Portaria nº 3.665/2023
Três adiamentos e expectativa de diálogo
A Portaria nº 3.665/2023 está prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, após três adiamentos consecutivos. A expectativa do setor é de que o encontro desta terça-feira (3) com o governo federal possa resultar em ajustes ou até mesmo na revogação da norma.
Apesar de reforçar que está aberto ao diálogo, o setor empresarial afirma que qualquer regulação deve respeitar a liberdade econômica e a realidade do empreendedor brasileiro.
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