Os mineiros podem ter um alívio nas contas de janeiro. Isso porque o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 1.336/15, que adia a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. Pelo texto, o recolhimento do imposto deverá ser feito a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.

Pela regra atual, o pagamento deve ser efetuado integralmente em janeiro ou dividido em três vezes.

O texto é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Agora, a matéria aguarda sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem o prazo de 20 dias. 

O projeto recebeu dois acréscimos. Um para modificar regras sobre a comunicação do pagamento do imposto, acrescentando à Lei 14.937, de 2003, o parágrafo:

“Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”, menciona o autor no projeto. 

Já o segundo acréscimo possibilita que o dono ou condutor do veículo pague eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo no momento da abordagem de fiscalização, em trânsito. O objetivo é evitar remoção do veículo quando as autoridades constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.

Valor e calendário de pagamento

Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou que todas as informações sobre os valores do IPVA 2025, bem como a respeito do calendário de pagamento, serão divulgadas em janeiro, em data ainda a ser confirmada.
 

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